O que pode e não pode ser feito na propaganda eleitoral

Além do período para propaganda, o TSE também regulamenta o que pode e não pode ser feito na propaganda eleitoral. As regras variam conforme o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas, etc.).

Pensando nisso, resolvemos elaborar um infográfico com as principais regras da campanha eleitoral 2024 com foco em materiais gráficos.

O Que Pode Ser Feito:

1 - Propaganda com adesivo em carros, bicicletas e janelas, desde que não ultrapasse o tamanho de 0,5m² (deve ser espontânea e gratuita);

2 - Uso de bandeiras, cavaletes e banners em vias públicas, desde que sejam móveis que não prejudique o trânsito de pessoas e veículos;

3 - Colocação de mesas para distribuição de material impresso de campanha (de 6h às 22h);

4- Distribuição de folhetos, adesivos, santinhos (tamanho máximo de 50cm x 40cm) e outros materiais impressos de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;

5 - Colagem de adesivos microperfurados em veículos, desde que sejam a extensão total do para-brisa traseiro ou no tamanho máximo de 50cm x 40cm;

6 - Manifestação discreta e silenciosa do eleitor no dia das eleições (bandeiras, adesivos e broches).

 

O Que Não Pode Ser Feito:

1 - Afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, viadutos, jardins, árvores, muros, cinemas, clubes, lojas comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam de propriedade privada);

2 - Fazer boca de urna e divulgar propaganda política no dia das eleições; 

3 - Propaganda de qualquer tipo em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de serviços coletivos e metrô;

4 - Confecção, uso e distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou outros bens que possam dar alguma vantagem ao eleitor;

5 - Usar na propaganda: símbolos, frases ou imagens que sejam parecidas com as usadas por órgãos do governo;

6 - Espalhar santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição. 

 

DICA BÔNUS: Regras da campanha eleitoral de materiais impressos

Deve-se constar o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável (gráfica) e de quem encomendou a impressão.
A numeração da tiragem também deve constar no material distribuído. 
Podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2024. Não é preciso pedir autorização prévia. 
Além disso, tem de informar todos os partidos que compõem a coligação e devem exibir os nomes dos candidatos a vice em tamanho mínimo de 30% do nome do titular.